No centro da controvérsia está a discussão sobre a desejabilidade da repressão estatal a material pornográfico. Liberais tendem a ver na demanda feminista por proibição da pornografia uma mera reedição moralista e antiliberal da velha censura. Feministas, por sua vez, procuram colocar o tema como um problema de ordem político-igualitária, apoiando-se no argumento de que a pornografia é uma indústria de conteúdo misógino e uma ameaça concreta à igualdade sociopolítica entre homens e mulheres, uma vez que sua difusão modifica o modo como as mulheres são percebidas no espaço público. Procuram, assim, igualar a pornografia a outras expressões de ódio e intolerância, como o racismo e a homofobia.
A apenas seis dias da data em que se completarão dois anos do assassinato brutal da vereadora carioca Marielle Franco e seu motorista Ânderson Gomes, as participantes cobraram do Judiciário e do Ministério Público a investigação e descoberta dos mandantes dos crimes, já que os apontados como executores já se encontram presos. Proibir determinado conteúdo de ser ministrado em sala de aula caracteriza censura prévia imposta por um grupo menos numeroso de parlamentares no sentido de privar o acesso ao conhecimento e interferir na liberdade de cátedra dos professores. Por seu turno, a inconstitucionalidade material se deu porque a lei municipal confrontou os dispositivos da CF, artigo 206, II e II, referentes à liberdade na relação de ensino/aprendizagem e no pluralismo de ideias que devem nortear os assuntos educacionais.
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Reportagem do Jornal O Globo (FERREIRA; GRANDELLE, 2017) relatou casos em que professores/as afirmam uma hostilidade maior dentro de sala de aula e que a sensação de vigilância cresceu exponencialmente, afetando conteúdos, práticas e até a cor da roupa que eles vestem para trabalhar. “Alguns parâmetros, no entanto, são, hoje, reconhecidos quanto ao que é necessário para uma vida digna. Portanto, como uma primeira delimitação, pode-se afirmar que o conteúdo do mínimo existencial é constituído basicamente pelos direitos fundamentais sociais, sobretudo aquelas “prestações materiais” que visam garantir uma vida digna.
Os pensamentos retrógrados e conformistas não devem imperar afim de que não cerceiem a liberdade de outras pessoas. A força da lei determina que todos devem ser tratados com isonomia e com dignidade, porem, ainda vivemos em um cenário em que estes direitos ainda são desrespeitados. É notório que com o avanço da sociedade, o modo de pensar e agir transforma-se e acompanha o galgar do tempo, visando sempre quebrar paradigmas e modificar aquilo que é predeterminado, absorvendo novos valores e repensando o ser humano.
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É um desafio para o/a docente promover processos de desconstrução e de desnaturalização de preconceitos, discriminações e hierarquizações que impregnam as relações sociais e educacionais, para favorecer processos de “empoderamento” coletivos e individuais. A competência legiferante suplementar conferida aos municípios pelo artigo 30, II, da CF, diz respeito a especificidades locais, adaptando o acesso do aluno às peculiaridades da região, quanto ao ensino e a difusão do conhecimento. Referido dispositivo constitucional não pode ser interpretado como licença para suprimir temas da matriz curricular federal, muito menos para autorizar legislativos municipais a proibir a veiculação de material que a União e os estados não vedaram.
Brasil
Do contrário, teríamos que as únicas expressões aceitáveis seriam aquelas que não ferem suscetibilidade alguma, o que, convenhamos, não é uma base muito atrativa para a regulação do debate público, o qual, por sua própria natureza, fere suscetibilidades. É por esta razão que temos o direito de desconsiderar, a nosso critério, preocupações com o autorrespeito dos demais quando compartilhamos nossas ideias e mensagens com o público ou com outros indivíduos, ao mesmo tempo que também expomos nossa própria autoestima ao fazê-lo. Se alguém pensa e declara que as ideias políticas que defendemos ou a que dedicamos boa parte de nossas vidas são naïves, irrealizáveis ou mesmo tolas, poderemos sentir-nos profundamente afetados, mas isso não constitui razão para nosso interlocutor ser levado a um tribunal e encerrado numa cela. Alguém que seja adepto do criacionismo, por exemplo, deve preparar-se para ouvir contestações que poderão abalar seu amor-próprio, se resolver discutir o tema publicamente. Em um cenário político e social de retrocessos em diversos âmbitos, faz-se necessário refletir sobre o conceito e o alcance do direito ao desenvolvimento. Ao mesmo tempo em que a economia parece ser colocada em primeiro plano, os direitos sociais são negligenciados e as liberdades dos indivíduos são cerceadas.
Nos últimos tempos o debate sobre gênero no ambiente escolar vem enfrentando inúmeras hostilidades por parte de grupos conservadores. Isso se dá em um movimento transnacional presente em todos os continentes3, com elementos políticos e estratégias em comum. Tal movimento acusa escolas, currículos e professores/as de doutrinação, com a reafirmação de pontos cristãos dogmáticos e gera pânico moral ao confrontar um suposto inimigo da “família tradicional” (representada pelo matrimônio heterossexual), justificando assim a necessidade de garantir legalmente que os pais tenham exclusividade no desenvolvimento da educação moral e sexual. Os direitos sexuais vão além da forma que a pessoa vai realizar sua sexualidade, tratam também sobre saúde e a necessidade da prevenção contra doenças e que o direito a saúde sejam distribuídos a qualquer pessoa independente de sua orientação sexual (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 24). Da mesma forma para com a educação, que deve ser distribuída a todos com a meta de afastar a ignorância e o preconceito, e assim, fazer com que as pessoas entendam e respeitem uns aos outros, as determinações dos Diretos humanos e sexuais (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 23). Enfim, a tutela dos Direitos sexuais faz parte da realização do mínimo existencial, pois, a positivação sobre estes direitos proporcionam isonomia quanto ao tratamento estatal durante a distribuição destes bens, os protegendo.
O policiamento da sexualidade continua a ser poderosa força subjacente à persistente violência de gênero, bem como à desigualdade entre os gêneros.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 07). A liberdade, a sexualidade, os Direitos e garantias fundamentais, a DUDH que são pontos que se entrelaçam Sexshop e que trazem mais força e esteio jurídico para que os Direitos sexuais não sejam demonizados. Pelo contrario, e necessário que a própria sociedade, e o governo vejam que as diferenças sexuais expostas devem ser aceitas e tuteladas, para que não haja arbitrariedades e injustiças sociais.
Por isso, é totalmente descabido continuar pensando a sexualidade com preconceitos, isto é, pré-conceitos, ou seja, com conceitos fixados pelo conservadorismo do passado e engessados para o presente e o futuro. Não compactuam com preconceitos que ainda se encontram encharcados da ideologia machista e discriminatória, própria de um tempo já totalmente ultrapassado pela história da sociedade humana. Tal documento possui um claro tom de intimidação, com ameaças de processo, prisão e perda de emprego e bens. Para ajudar no esclarecimento, os que usamos a expressão “ideologia de gênero” queremos justamente nos referir ao conceito, exposto no texto, de que existiria uma categoria intrínseca de “gênero” desvinculada do sexo biológico. Acreditamos que essa separação seja completamente artificial e, na medida em que busca sua imposição aos que a rejeitam, ideológica. De acordo com o movimento “ElesPorElas” (“HeForShe”) da ONU Mulheres, em todo o mundo, quase 1/3 de todas as mulheres já sofreram algum tipo de violência por parceiro íntimo e mulheres e meninas representam 3/4 das vítimas de tráfico.