É comum as pessoas terem dúvida sobre quem tem direito ao seguro de vida em caso de morte do segurado. A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge e também um herdeiro.
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O passo inicial do processo é informar o fato à seguradora, seja por telefone ou site. Assim, desde que devidamente previsto na apólice, a ocorrência desses eventos estará coberta pelo seguro, oferecendo o suporte financeiro contratado ao segurado ou a seus beneficiários. Como mencionado, no seguro de vida, qualquer beneficiário que tenha sido designado pela pessoa em vida terá direito a receber o valor da apólice, não sendo necessariamente um herdeiro legal. É importante esclarecer que a Diária por Incapacidade Temporária (DIT) não é a indenização em caso de doenças graves, como infarto, acidente vascular cerebral e câncer. Os valores podem variar de acordo com a cobertura escolhida, idade, saúde, comorbidades preexistentes, entre outros. O Seguro de Vida por Morte Natural é obrigatório e consiste no falecimento por motivos de saúde ou idade.
Como funciona o Seguro por Morte?
Os beneficiários têm flexibilidade para usar o benefício conforme as necessidades específicas, seja para despesas imediatas ou para planejamento financeiro de longo prazo. Entre elas, cobrir despesas relacionadas ao funeral, saldar dívidas pendentes e garantir a manutenção do padrão de vida. A carência de uma cobertura é o período logo após a contratação em que essa cobertura ainda não é válida, e sempre está registrada no contrato. Corretor de Seguros Por isso, é fundamental ler cuidadosamente os termos da apólice para entender qualquer cláusula ou condição relacionada ao resgate. A ordem da vocação hereditária é a ordem de sucessão dos parentes que passam a ter direito a receber a indenização, ou qualquer herança, de acordo com o grau de proximidade do parentesco com o falecido. O resgate da indenização acontece mediante a ocorrência de um dos riscos previstos na apólice.
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A seguradora usa os valores recebidos em forma de prêmio como reserva, provisão necessária para garantir a respectiva indenização financeira aos segurados. Para ter direito à proteção, o segurado paga pelo serviço mensalmente ou de uma só vez, logo no ato da contratação. Assim, durante todo o prazo de vigência do seguro, essa relação permanece ativa.
Com isso ela poderá fazer parte do processo de administração da herança. Em outras palavras, apesar da indenização do seguro de vida em si não ser uma herança, o pagamento do benefício pode se tornar parte dos ativos herdados pelos beneficiários após a morte do segurado. Na hora de simular o seguro de vida do Nubank, é possível escolher quais coberturas você deseja contratar – a cobertura básica inclui morte natural ou acidental e assistência funeral do titular. Ainda é possível adicionar, de forma opcional, cobertura de hospitalização por acidente, e por invalidez total ou parcial por acidente, além de assistência funeral de familiares.
O recomendado é que o valor seguro seja entre 3% e 5% do seu rendimento. Tudo depende de uma combinação de fatores, como idade, estado de saúde, tipo de cobertura, seguradora etc. Por exemplo, alguns custam R$ 100 mensal para um homem de 30 anos e sem doenças preexistentes. Portanto, ao personalizar o seguro, equilibre a cobertura desejada com o orçamento disponível, garantindo uma proteção adequada sem comprometer a estabilidade financeira no presente. Até porque é natural desejar o melhor para os seus entes queridos, mesmo que você não esteja mais vivo para presenciar.
Sua alíquota varia de estado para estado, mas em alguns deles pode chegar a 8%. Nos casos em que o segurado não indicar nenhum beneficiário para recebimento de indenização, entra em ação o artigo 792 do Código Civil, que dispõe sobre o que deve acontecer nessa hipótese. Para essas situações existem algumas regras de como deve ser feita a divisão dos valores. Isso faz com que também não seja obrigatório incluir os seguros em testamentos, uma parte importante do processo de transferência de bens para eventuais herdeiros. Considere a reputação, estabilidade financeira e atendimento ao cliente da seguradora. Muitas vezes, esse processo é prático e 100% digital, basta fornecer informações sobre sua idade, estado de saúde e outros detalhes relevantes.
O diagnóstico de uma doença grave abala quem recebeu a notícia e também toda a família. Também não há cobrança de Imposto de Renda sobre a indenização, por se tratar de verba indenizatória. Caso haja discordância entre os herdeiros, a divisão pode levar meses ou anos para a efetivação, com muitos conflitos indo parar na justiça. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é uma instituição governamental que regula e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil. Ao entrar no site da instituição há uma aba intitulada “Sistema de consulta de seguros”. Após clicar nessa opção, o usuário será direcionado para uma nova aba em que deverá fazer o login com sua conta Gov.br, informando CPF e senha.
Para isso, basta que o segurado entre em contato com a seguradora e informe o nome dos beneficiários que deseja incluir ou excluir. Ela nada mais é do que a sequência em que os parentes são chamados para receber os valores deixados pelo falecido de acordo com o grau de proximidade do parentesco. Conheça as opções de Seguro de Vida da Seguros Unimed e crie um plano personalizado para as suas necessidades.
No entanto, o seguro de vida não entra como parte da herança, uma vez que a apólice contratada não faz parte do patrimônio de quem faleceu. Esse tipo de proteção também não segue a legislação sucessória em vigor no país. Em caso de descumprimento deste prazo pela seguradora, ela deverá realizar o pagamento com correção monetária.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o limite para solicitar a indenização da seguradora é de até 3 anos após o sinistro em caso de falecimento, e 1 ano para doenças graves ou invalidez. Já o seguro de vida não é considerado um bem, propriedade ou ativo da pessoa falecida. Ele é um contrato com a finalidade de indenizar o segurado e seus beneficiários em caso de um sinistro, seguindo as condições contratuais e as coberturas contratadas. Para isso, o segurado paga um valor de prêmio, definido segundo os critérios da seguradora, e se acontecer alguma das coisas previstas no contrato, ele ou seus beneficiários poderão solicitar a indenização.