A elaboração de um testamento pode oferecer uma oportunidade para especificar desejos particulares quanto à divisão dos bens, mas sempre respeitando a parte da herança que é legalmente reservada aos herdeiros necessários. Em famílias com estruturas mais complexas, a transparência e o diálogo são essenciais para garantir que o processo de divisão de herança ocorra de maneira harmoniosa e justa para todos os envolvidos. Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem ao casal de forma conjunta. Quando um dos cônjuges falece, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade de todos os bens (meação), e a outra metade é dividida entre os herdeiros, incluindo os filhos e o próprio cônjuge. Se o casal estava unido sob esse regime, o cônjuge sobrevivente é considerado meeiro pela lei, ou seja, tem direito a metade de todos os bens do falecido. Nesse caso, os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos, sejam da atual união ou de relacionamentos anteriores.
O que é partilha de bens?
Pra finalizar, se não houver descendentes nem ascendentes vivos, o cônjuge herda tudo (100%), independente do regime de casamento. Se forem mais de 3 filhos e todos os filhos forem comuns do casal, a divisão muda, pois o cônjuge não pode receber menos que ¼ da parte da herança. Se ambos os pais do falecido não estiverem mais vivos, e só os avós estiverem vivos, a divisão dos bens acontece por linha.
Como é feita a divisão de herança entre viúva e filhos?
Isso ocorre porque todas as crianças são consideradas iguais pela regra geral. Em qualquer família com mais de dois filhos, algumas questões e disputas envolvem a divisão dos bens pessoais deixados pelos pais. A herança não é apenas uma questão de distribuição de bens materiais; é também um momento de reflexão sobre a importância de planejar o futuro, considerando as necessidades e os direitos de todos os membros da família.
Se não houver nenhum descendente vivo, os ascendentes são chamados na sucessão. Os outros 50%, chamados de legítima, vão ser divididos no que chamamos de sucessão legítima. O objetivo do testamento é definir quem serão os herdeiros e quais bens cada um vai ficar. Os outros 50%, o dono dos bens pode dispor da forma que quiser no testamento. Por isso, é comum aparecer “cônjuge/companheiro” quando se fala em sucessão. Após a transferência de todos os bens e a quitação das dívidas, o inventário é encerrado.
Quando a pessoa que faleceu era casada ou vivia em união estável, a divisão muda, a depender de qual era o regime de bens e com quem o cônjuge/companheiro vai concorrer na sucessão. Se a pessoa que faleceu sem cônjuge/companheiro tiver somente filhos vivos, eles herdam por cabeça (a herança é dividida em partes iguais entre todos os filhos). Um ponto importante é que se houver herdeiros necessários, o dono da herança só pode dispor de 50% dos seus bens no testamento. As regras para a divisão de herança entre viúva e filhos, assim como nos demais cenários, estão previstas no Código Civil. A distribuição dos bens costuma ser um equilíbrio entre as leis vigentes e os desejos do falecido. Desde que a parte legítima (50% dos bens) seja distribuída corretamente entre os herdeiros necessários, o doador pode destinar a determinado filho parte do que deixaria para um herdeiro testamentário (ou mesmo todo o valor).
Já a regulamentação desse direito consta no Código Civil brasileiro (CC), que determina quem são os herdeiros e demais diretrizes para que a partilha seja realizada. Para outros descendentes diretos (netos, bisnetos, trinetostataranetos), existe o direito de representação. Isso significa que eles podemficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixouherança. É preciso lembrar que o dono dos bens pode fazer otestamento e deixar metade de seu patrimônio para quem quiser, mesmo que nãosejam filhos. Mas pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentesdefinidos na lei (chamados herdeiros necessários).
Em ambas as modalidades, é necessário nomear um inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou um advogado de confiança da família. O inventário extrajudicial é feito em cartório e é bem mais rápido e menos burocrático. Além de serem muitas, as regras possuem diversas variáveis que mudam quem serão os herdeiros e quanto dos bens eles vão herdar. Mas o padrasto ou madrasta pode determinar que o enteado recebe parte do patrimônio deixando esse desejo expresso em testamento.
Independentemente da dinâmica familiar, a legislação protege os direitos de todos os herdeiros, garantindo que a viúva, os filhos do casamento atual e de relacionamentos anteriores recebam suas partes de forma igualitária. A divisão de herança é um processo complexo e delicado, especialmente quando envolve a distribuição de bens entre a viúva e os filhos. O objetivo deste artigo é esclarecer as principais questões da divisão de herança e fornecer um guia claro e compreensível sobre as leis de sucessão. Assim, exceto nos casos de divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence ao marido ou esposa.
Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens. O cônjuge não recebe nada, os descendentes herdam 100%, dividindo por cabeça (se só houver filhos vivos), com direito de representação para os netos. Se filhos forem pré-mortos, os netos são chamados pra representar seu pai e receber a parte que lhe era devida. Em outras palavras, em alguns regimes de bens, o cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens comuns do cônjuge falecido. A meação é a metade dos bens comuns de um casal à qual cada cônjuge/companheiro tem direito.
O que é inventário?
Após a avaliação dos bens, os valores são usados pra quitar as dívidas que o falecido deixou, inclusive as dívidas tributárias. O processo da partilha acontece a partir do inventário e do testamento (se existir). Se você advoga na área de família e sucessões, já deve ter esbarrado em um inventário e teve que fazer a divisão da herança.
Se Maria falecer e ainda estiver casada com Paulo, ele será meeiro na casa (terá direito à metade) e herdeiro em relação ao apartamento, junto com seus dois filhos. Quando há testamento, o falecido pode dispor de metade de seus bens por este documento. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 (setenta) anos, conforme disposição expressa do art. 1.641, II do Código Civil. As transferências de sucessões garantem segurança financeira para a família.
Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal.Por exemplo, o regime de comunhão parcial dá direito a herança sobre algunsbens. O regime de comunhão total não dá, porque o cônjuge já é dono de metadede tudo. A situação mais frequente é a comunhão parcial de bens,porque é o regime padrão —só será diferente se o casal optar expressamente poroutro formato.
Nessa ordem de ideias, o cônjuge sobrevivente além da meação também poderá ser herdeiro, a depender do regime de bens escolhido pelo casal que vigorou na constância do casamento. Se a pessoa tiver mais de 70 anos, aplica-se, obrigatoriamente, o regime de separação total de bens, nos termos do art. 1.641, II, do Código Civil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há inventario em cartório a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.